ARTIGO DE OPINIÃO

Reforma Tributária: um passo necessário, mas incompleto


Por Thalis Henrique A. do Carmo

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Thalis Henrique A. do Carmo, contador. (Foto: Reprodução)

A reforma tributária aprovada em 2023 e em fase de implementação até 2033 representa uma reconfiguração profunda do sistema fiscal brasileiro. O modelo de IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — substitui tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, buscando maior racionalidade e alinhamento às práticas internacionais.

 

Aspectos técnicos positivos
- Neutralidade econômica: ao reduzir a cumulatividade, o IVA tende a eliminar distorções que penalizavam cadeias produtivas longas.
- Simplificação normativa: a unificação de regras estaduais e municipais em torno do IBS diminui a litigiosidade e a insegurança jurídica.
- Transição gradual: o período de adaptação até 2033 permite calibrar alíquotas e sistemas de compensação, evitando choques abruptos.
- Modelo federativo: a criação de um Conselho Federativo para gerir o IBS busca preservar autonomia dos entes subnacionais, ainda que em formato colegiado.

 

Fragilidades e riscos
- Carga tributária inalterada: a reforma não enfrenta o problema central da elevada pressão fiscal, apenas redistribui sua incidência.
- Setor de serviços: pela natureza intensiva em mão de obra e baixa cadeia de insumos, há risco de aumento de alíquotas efetivas, especialmente em educação e saúde.
- Complexidade operacional: a exigência de sistemas digitais robustos de escrituração e fiscalização pode penalizar micro e pequenas empresas.
- Tributação sobre renda e patrimônio: o desenho atual não corrige a regressividade estrutural do sistema, mantendo a sobrecarga sobre consumo.
Considerações finais


Do ponto de vista técnico, a reforma é um avanço inegável: aproxima o Brasil de modelos tributários mais eficientes, reduz a litigiosidade e melhora a previsibilidade. Contudo, permanece incompleta. Sem enfrentar a regressividade e sem redistribuir a carga tributária em direção à renda e ao patrimônio, o sistema continuará a reproduzir desigualdades.

 

Em termos acadêmicos, pode-se afirmar que a reforma cumpre a função de eficiência alocativa, mas falha em promover equidade distributiva. O desafio futuro será complementar o IVA com medidas que tornem o sistema não apenas mais simples, mas também mais justo.

*Thalis Henrique Alves do Carmo é contador, formado pela Universidade Norte do Paraná. Atua há mais de 10 anos na área contábil no município de Araputanga e na região sudoeste de Mato Grosso.


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